Última Atualização em 2 de junho de 2013 por Eduardo Danton
As novas regras para empresas que vendem produtos ou serviços via internet no Brasil já estão valendo.
Em vigor desde o dia 14 de maio, o decreto Decreto 7962/13 determina que todos os sites são obrigados a divulgar nome e número do CNPJ da empresa e endereço físico e eletrônico em local visível. Além disso, as características essenciais do produto ou do serviço, riscos à saúde e à segurança dos consumidores e discriminação no preço de despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros também deverão ser informadas.
Quanto aos sites de compras coletivas, deverá ser informada de forma explícita e simplificada, a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, com as informações de endereço, contato e registro desse fornecedor.
Com relação ao arrependimento da compra, o fornecedor deverá informar de maneira clara os meios que o consumidor poderá utilizar para exercer esse direito, e que não há qualquer ônus, caso o consumidor se arrependa. O prazo para o exercício deste direito é de 7 dias úteis contados do recebimento do produto.
O importante, em todas as situações, é permitir que o consumidor conheça as condições do negócio do produto ou serviço, como as condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto. Vale ressaltar que e-mail é documento e tem validade legal.
A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, adverte que as empresas que infringirem a lei podem sofrer punições como multas, apreensão de produtos, cassação do registro, entre outras. As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.
Disponibilizamos link com a íntegra do Decreto nº 7.962, de 15 de Março de 2013:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034424/decreto-7962-13